A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da deputada federal Flordelis para poder retirar a tornozeleira eletrônica, assim como sair de casa à noite – determinados pela Justiça do Rio de Janeiro.
“As medidas fixadas na decisão questionada – monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno – não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar, especialmente por ter sido consignado pelo juízo de primeiro grau estarem “excepcionados aqueles (atos) relacionados ao exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas a serem desenvolvidos pela paciente””, disse a ministra na decisão.
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da Redação do LD