O Banco Bradesco S/A foi condenado a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória da licença-maternidade. O caso teria ocorrido em uma agência de Jequié, durante retorno de uma gerente de contas ao trabalho.
Segundo a denúncia, quando voltou às atividades, a funcionária passou a executar funções auxiliares diferentes das que exercia anteriormente, prática que não se repetia com homens que se afastavam por motivos de saúde.
Decisão
A juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero.
Segundo a jurista, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva, após o afastamento. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse.
O mesmo teria ocorrido quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência.
De acordo com a juíza, o procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária.
Quando o caso chegou na 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a desembargadora Maria de Lourdes Linhares concordou com a análise. Segundo a relatora, tanto o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero quanto decisões do Supremo Tribunal Federal indicam que a maternidade não pode ser um fardo para as mulheres.
A desembargadora destacou que o banco tratou a empregada, que optou pela maternidade, como incapaz de retomar sua carreira com a mesma dedicação de homens que voltam de outros tipos de afastamento. Ela ainda apontou a persistência de uma política empresarial “estruturalmente machista”, já que o Bradesco foi condenado em outras ações semelhantes. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, com os votos das desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.
O que diz o banco?
O banco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade e afirmou que a funcionária não foi transferida. Declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno. O Bradesco contestou a alegação de machismo estrutural.