As audiências de custódia têm causado polêmicas e questionamento na segurança pública da Bahia e principalmente Salvador, onde ocorrem a maioria das prisões em flagrante. O procedimento do Conselho Nacional de Justiça, realizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante e está sendo realizado em Salvador oficialmente desde agosto de 2015. O resultado do julgamento de um acusado de tráfico de drogas no sábado (11), soou estranho, pelo menos para alguns policiais que não quiseram se identificar para a reportagem do Bocão News.
O acusado de tráfico de drogas com uma passagem pelo mesmo crime, Alírio Ferreira Alcântara foi preso em flagrante por policiais da 9ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), acusado traficar drogas em frente ao Complexo Escolar Pinto de Carvalho, no dia 10 deste mês. Ele foi apresentado e autuado na 4ª Delegacia Territorial (DT), do mesmo bairro. Ele responde a outro processo também pelo crime de tráfico de drogas, mas que ainda não foi concluído. Desta forma, a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais, sinaliza que Alírio ainda é réu primário.
Cerca de treze horas após a prisão, Alírio foi beneficiado com Liberdade Provisória e irá responder fora do cárcere, porém sob vigilância eletrônica, através uma tornozeleira. A determinação do juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira, ocorreu durante uma audiência de custódia no núcleo de prisão em flagrante da Avenida ACM.
Segundo o julgamento do magistrado, Alírio tem condições de responder em liberdade e não oferece nenhum risco a sociedade. O juiz fundamentou sua decisão concedendo a liberdade provisória, demonstrando que a folha de antecedentes criminais, não deixa claro, que o acusado seja reincidente na prática do crime em questão.
Para o advogado criminalista, Marcus Vinicius, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas da Bahia (AACB), a decisão foi totalmente embasada na ditames da lei. “Vale ressaltar, que independente do acusado responder a outro processo, por si só, não pode afirmar que o mesmo vive da prática criminosa, até porque o processo que Alírio responde ainda não foi finalizado, isto é, não existe contra ele, uma sentença penal transitada em julgado. Portanto para aos olhos da nossa Constituição Federal, o acusado é primário, tendo o direito responder em liberdade”, analisa.
Tornozeleira Eletrônica
A utilização da tornozeleira eletrônica para traficantes e assaltantes, entre outros, é uma novidade em Salvador que começa a ser utilizada pelas audiências de custódia. Para o sistema prisional é uma alternativa para reduzir a superlotação prisional e diminuição dos custos com o presos. Porém a vigilância eletrônica pode monitorar a localização do acusado, mas não a sua atuação. Neste caso, tráfico de drogas ainda pode ser praticado.
(Fonte: Jurisbahia)