Justiça

Atuação do MP garante redução de mensalidades em escolas e faculdades de todo o estado

Durante o ano de 2020 foram distribuídas 1373 Notícias de Fato às promotorias de defesa do consumidor.

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Redução de mensalidades, possibilidade de rescisão contratual sem pagamento de multa, aprimoramento de plataforma virtual para realização de aulas remotas e suspensão de aulas presenciais. Esses foram alguns direitos assegurados a estudantes de instituições de ensino privadas após a intervenção do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). Desde o início da pandemia do novo coronavírus, promotores de Justiça têm atuado em todo o estado realizando reuniões virtuais, encaminhando recomendações, firmando acordos de ajustamento de conduta e ajuizando ações civis públicas para proteger o direito dos consumidores. Durante o ano de 2020 foram distribuídas 1373 Notícias de Fato às promotorias de defesa do consumidor. Desse total, 663 foram encaminhadas a promotores de Justiça com atuação nas comarcas do interior baiano.

Somente em Salvador, mais de 20 instituições de ensino superior foram acionadas pelo MPBA para que promovessem a redução das mensalidades em cursos de graduação e pós-graduação ministrados durante o isolamento social imposto como medida de prevenção ao avanço da doença. Além disso, a pedido do Ministério Público, a Justiça obrigou a Faculdade Estácio de Juazeiro a promover uma redução de 30% nos valores das suas mensalidades, o que também ocorreu em Eunápolis com a União de Educação e Cultura de Eunapólis – Unece (UnesulBahia). Os promotores de Justiça observaram que as aulas on-line, somadas a outros fatores, acarretaram a redução dos custos estruturais nessas faculdades e que não foi verificada a correspondente e proporcional redução das mensalidades. Houve ainda ajuizamento de ação civil pública contra a Unime, em Salvador e Lauro de Freitas, e Uniages, em Paripiranga. Recomendação nesse sentido também foi encaminhada à Faculdade UniFTC, em Jequié, às faculdades de Santo Antônio de Jesus e de outros municípios baianos

 

Fonte: MP-BA