Reeleição proibida

Após afastar Mesa Diretora, juiz determina nova eleição na Câmara de Santaluz

Afastamento do presidente Mário Sérgio atingiu toda a Mesa Diretora eleita em janeiro

Vereador Mário Sérgio Suzart. Foto: Divulgação/Câmara de Santaluz
Vereador Mário Sérgio Suzart. Foto: Divulgação/Câmara de Santaluz

No início de fevereiro, o juiz de direito Joel Firmino do Nascimento Júnior, da Comarca de Santaluz, decidiu suspender a reeleição do presidente da Câmara da cidade, Mário Sérgio Suzart de Matos. O legislador foi reeleito para o cargo de presidente pela terceira vez consecutiva em 1º de janeiro deste ano.

Na ocasião, o magistrado acolheu o pleito do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o posto fosse ocupado interinamente pelo vice-presidente de forma imediata. O afastamento do presidente reeleito se deu porque o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que não cabe a reeleição para o mesmo cargo pela terceira vez.

Em nova decisão publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quinta-feira (20), o juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior determinou o afastamento de toda a Mesa Diretora, incluindo presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários. O magistrado também decidiu que o Legislativo deverá realizar nova eleição para os cargos da Mesa na Casa.

“Na nova eleição, deverá ser observada a proibição de reeleições sucessivas para o mesmo cargo por mais de uma vez, não podendo concorrer para o mesmo cargo aqueles que já tenham sido reconduzidos uma vez”, alertou o juiz.

Até a realização da nova eleição, o juiz decidiu que a presidência da Câmara será exercida pelo vereador mais idoso, que terá a missão de convocar “com máxima brevidade” a nova eleição para Mesa Diretora.

Pedido do MP-BA

O magistrado explicou que o afastamento de toda a Mesa Diretora atende a um pedido do Ministério Público baiano. O órgão ministerial, em seu parecer, argumentou que a eleição da Mesa Diretora foi feita de forma conjunta. Isto é, a votação não ocorreu individualmente para cada cargo.

“A decisão que determinou o afastamento do então presidente Mário Sérgio Suzart de Matos foi acertada, mas deve ser estendida para abranger toda a chapa, pois a escolha dos demais membros foi feita de maneira conjunta. Caso contrário, haveria uma composição fragmentada e ilegítima da Mesa Diretora, sem a chancela coletiva originalmente conferida pelo Legislativo municipal. Permitir que os demais membros da chapa permaneçam em seus cargos representaria uma distorção do processo eleitoral interno e um desrespeito ao voto dos vereadores”, afirmou o MP-BA.

O juiz de direito Joel Firmino do Nascimento Júnior acolheu a observação do MP-BA, entendendo que a permanência dos demais integrantes da Mesa Diretora “configuraria a manutenção de situação indiscutivelmente inconstitucional”.

Exemplo da Alba

O promotor de Justiça que pediu o afastamento de toda a Mesa Diretora da Câmara de Santaluz citou, como exemplo, o caso do afastamento do deputado Adolfo Menezes na presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

O parlamentar também foi reeleito para o terceiro mandato consecutivo. No entanto, frisou o representante do Ministério Público, a eleição para a Mesa Diretora da ALBA foi realizada por votação individual para cada cargo, de modo que a cassação do presidente não afetou os demais membros, “uma vez que cada um foi eleito separadamente”.

“No entanto, na Câmara Municipal de Santaluz, a eleição ocorreu por meio de chapa única, o que implica que a suspensão do presidente afete automaticamente toda a chapa”, reiterou.

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