Neymar, seus pais e três empresas que gerem a carreira do jogador do Paris Saint-Germain foram multados em R$ 3,8 milhões pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, em decisão publicada na última terça-feira pelo órgão. Ainda cabe recurso, e a decisão foi tomada pela maioria do Colegiado da Terceira Turma do Tribunal. A notícia foi publicada inicialmente nesta quinta pelo jornal "Estado de S. Paulo" e confirmada pelo GloboEsporte.com com a assessoria de imprensa do TRF.
A multa representa 2% do valor de R$ 192,7 milhões bloqueados em bens da família do craque para assegurar pagamento de dívidas com a Receita Federal. O órgão entende que houve má-fé por parte dos advogados que representam Neymar e as empresas do jogador por supostamente protelarem as decisões do TRF com um recurso.
Em sessão de julgamento, o Excelentíssimo Desembargador Federal Carlos Muta rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que os embargantes tentaram distorcer os elementos da medida cautelar fiscal abordados no acórdão e barrar o processamento das apelações até a publicação de decisão do CARF que viria a reduzir o crédito tributário, com repercussões na indisponibilidade de bens – diz a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Reprodução/Globo Esporte (AO)