Esporte

STJD suspende Nino Paraíba por 30 dias e o atleta desfalca o Bahia

Limitada ao máximo de quatro partidas

Felipe Oliveira / EC Bahia
Felipe Oliveira / EC Bahia


O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, aplicou parcialmente o pedido da Procuradoria para suspensão preventiva dos atletas envolvidos na briga generalizada após as cobranças de pênaltis na partida entre Ceará e Bahia, pela final da Copa do Nordeste, no dia 08 deste mês.

Em decisão comunicada na tarde desta quinta-feira(20), Otávio Noronha deferiu a suspensão preventiva apenas aos atletas Nino Paraíba, do Bahia, e Steven Mendoza, do Ceará, pelo prazo de 30 dias, limitada ao máximo de quatro partidas. O processo será distribuído na próxima semana para a pauta de julgamento.

"Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA de John Steven Mendonza Valencia (“John”), atleta da equipe do Ceará/CE, e de Severino de Ramos Clementino da Silva (“Severino”), atleta da equipe do Bahia/BA, pelo prazo de 30 dias, limitada a suspensão preventiva ao máximo de 4 partidas à luz do CBJD c/c o que dispõe a Lei Pelé."

Árbitro relatou violência em Ceará x Bahia e expulsou cinco jogadores. Em súmula, Denis da Silva Ribeiro Serafim detalhou o acontecido e registrou a expulsão de cinco atletas: Jael, Gabriel Dias e Mendoza, do Ceará, e Daniel e Juninho, do Bahia.