A Procuradoria da Justiça Desportiva determinou na noite desta quinta, dia 9 de dezembro, o arquivamento da Notícia de Infração oferecida pelo Bahia e posteriormente pelo Internacional contra o Vitória por suposta escalação irregular do atleta Victor Ramos. Após análise da documentação juntada e do retorno do Vitória e do Departamento de Registros da CBF em preliminar levantada, a Procuradoria arquivou a NI por ausência de elementos suficientes para embasar uma denúncia no artigo 214 (escalação irregular) ou abertura de um procedimento disciplinar.
Após receber a manifestação do Inter a Procuradoria oficiou o Vitória e a DRT da CBF para se pronunciarem sobre o caso. No despacho o Subprocurador Glauber navega justificou o feito.
“O pedido preliminar da procuradoria através do ofício de fls. , se deu única e exclusivamente para delimitar sua extensão, pois entende não ser fator determinante para sua conclusão o resultado do Requerimento citado pelos Noticiantes, salvo se houvesse uma expressa ordem ou condenação que impusesse uma obrigação de fazer.
No entanto importante abordá-lo, pois todo o fundamento dos noticiantes se baseia em suposta irregularidade/ausência no uso do TMS e, conforme demonstrado, o caso foi encerrado em uma fase investigatória preliminar pelo departamento competente sem que absolutamente nada fosse declarado como IRREGULAR, na forma do e-mail encaminhado (fls.156, 165 e 167, sob o nº 20160902-5995 BRA-k).
Inclusive, a causa de pedir e o pedido, como já colocado, são idênticos”.
A Procuradoria destaca ainda que outro processo com pedido idêntico foi analisado e também arquivado no processo 070/2016. Quanto ao pedido de terceiro interessado do Inter e a alegação de haver novos elementos de convicção, o Subprocurador acrescentou.
“Quanto ao Segundo Noticiante, que ingressa sob o argumento de novos elementos de convicção”, a tentar demonstrar que uma possível conduta dolosa do Noticiado serviria a modificar todo o entendimento ou conotação já definida anteriormente, não procede.
Entende a Procuradoria que se operou uma preclusão neste particular, tendo em vista que o conhecimento do fato era público e notório desde o ingresso dos times Baianos no respectivo tribunal, inclusive anexando o próprio Segundo Noticiante reportagens em sua peça inicial sobre o assunto.
Admitir o ingresso de times pleiteando potencial denuncia nas iras do artigo 214 do CBJD no momento em que melhor lhe convir, atenta contra todas as regras e princípios basilares do Direito Positivo e Desportivo, dentre eles o fair play. Na linha adotada pelo STJ e STF lastreado comparativamente a “Tese da Nulidade de Algibeira ou de Bolso”."
Com base nas informações e documentos analisados a Procuradoria determinou o arquivamento da presente Notícia de Infração após concluiu que não há “elementos mínimos que possam embasar uma Denúncia e a consequente abertura de procedimento disciplinar. A Procuradoria tem pelo ordenamento desportivo, o mister de zelar e preservar a Corte neste sentido, porém, sem deixar de verificar os legítimos interesses dos Requerentes”.
Fonte: STJD