Os Auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol mantiveram a punição aplicada ao árbitro Sandro Meira Ricci pelas ocorrências no Fla x Flu pela Série A do Campeonato Brasileiro. Em recurso julgado nesta quinta, dia 24 de novembro, foi negado provimento do recurso e mantida a suspensão do árbitro por 60 dias e multa de R$ 1 mil por não coibir a animosidade e violência entre os atletas e advertência por deixar de relatar ocorrências na súmula.
A partida foi marcada pela ação de Sandro Meira Ricci. No segundo tempo, o árbitro anulou o gol do Fluminense após marcar impedimento do atleta Henrique, que estava adiantado. Após reclamação dos tricolores, Sandro Meira Ricci voltou atrás e validou. Uma confusão tomou conta da partida e após quase 13 minutos de paralisação, o árbitro anulou novamente o gol. Na paralisação integrantes de ambas as equipes invadiram o campo de jogo. O fato não foi detalhado pela arbitragem na súmula da partida e após dias do jogo Sandro retificou o documento e acrescentou o fato.
Após julgamento e punição de Sandro Meira Ricci em primeira instância a defesa do árbitro levantou preliminar para solicitar a nulidade do julgamento na Comissão Disciplinar sob a alegação de cerceamento de defesa ao não aceitarem o pedido de adiamento devido a equipe de arbitragem estar na Índia para atividades da FIFA. No mérito, a advogada Esther Freitas sustentou. “Se ele toma uma atitude rápida e sem pensar os atletas teriam tido uma outra reação. Ele esperou o tempo necessário e agiu como diz o regulamento que o árbitro pode voltar atrás antes da partida ser recomeçada. A defesa pede a absolvição e que seja refeita a decisão da Comissão. O cerceamento da defesa alegada é devido o árbitro estar na Índia a convite da FIFA. Ele tem a interpretação do lance e poderia se explicar”, concluiu.
Para a Procuradoria a preliminar não deve prosperar. “Existe um documento juntado pela Procuradoria que o árbitro explica tudo que aconteceu na partida para a Comissão de Arbitragem da CBF. Pela magnitude que tomou foi mais que acertada a decisão de condenação do árbitro. Difícil para a defesa querer encaixar as condutas na regra. Ficou nítido o descontrole de todos os participantes”, disse Felipe Bevilacqua.
Com a palavra para proferir o voto, o Auditor Mauro Marcelo Lima e Silva afirmou que a elasticidade do tempo e o vai e volta da decisão deixou claro a infração e em dúvida se pode ter ocorrido uma interferência externa.
“Afasto a pretensão da defesa para anular a decisão. Mesmo não presente o recorrente se manifestou nos autos em dois momentos por escrito. No que diz respeito ao mérito a conduta do árbitro foi temerária ao voltar atrás por duas vezes e paralisando por 13 minutos inclusive gerando dúvidas quanto à origem da decisão. Como se nas bastasse registrou na súmula que nada havia acontecido e que a paralisação foi de apenas 10 minutos. Acirrou os ânimos dos atletas. No presente caso a duvida permeou a verdade. Nego provimento ao recurso mantendo a decisão com a exata dosimetria da pena aplicada pela Segunda Comissão Disciplinar”, justificou o relator.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais Auditores presentes e proferido por unanimidade.
Fonte: STJD