Uma liminar concedida pela juíza Fernanda Lousada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Maracanã S.A. reassuma a administração do Maracanã.
Na decisão, a juíza afirma que a decisão da concessionária, liderada pelo Odebrecht, de não aceitar retomar a gestão do estádio é uma "conduta que parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a concessionária está sujeita à multa de R$ 200 mil por dia.
A liminar foi solicitada pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE). Na petição, “não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato” com o Governo do Estado do Rio.
(G1) (AF)