A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a multa de R$ 16 milhões que Neymar teria que pagar pela construção de um lago artificial na casa que possui em um condomínio de luxo em Mangaratiba, na Costa Verde (RJ).
A multa é referente à realização de obra passível de controle ambiental sem autorização, movimentação de terras sem autorização, descumprimento de embargo imposto e supressão de vegetação sem autorização.
O pedido foi feito pela prefeitura da cidade, mas a Justiça entendeu que não havia necessidade de uma licença ambiental para a obra. Segundo a desembargadora Adriana Ramos de Mello, houve uma consulta ao relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), e não foi verificado dano ambiental por conta da construção, durante uma vistoria no imóvel.
É notório o perigo na demora, uma vez que as multas foram aplicadas em cifras milionárias, de modo que a manutenção de sua exigibilidade, no atual contexto probatório, infligirá substancial, desproporcional e até mesmo ilegal prejuízo ao agravante, dada a manifestação do Inea”, conclui a desembargadora.