O SBT não terá que pagar indenização para a Band pelo rompimento do contrato de Danilo Gentili. A decisão foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu, nesta quarta-feira (30), que a emissora de Silvio Santos não deve ser responsabilizada pela quebra de contrato do apresentador do The Noite.
De acordo com a Justiça, a oferta de proposta mais vantajosa não configura prática de aliciamento de prestador de serviço. Ainda segundo o STJ, não foi identificado indício da prática de concorrência desleal ou violação da função social do contrato.
O caso tramita na justiça desde 2019, quando Danilo Gentili foi para o SBT. A Band alega que Gentili foi “aliciado” para que se juntasse à equipe. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) exigiu pagamento de R$3,68 milhões, mas o SBT recorreu da decisão e a indenização foi negada.
Os ministros entenderam que a mudança de emissora ocorreu porque o apresentador estava insatisfeito e foi “em busca de melhores condições de trabalho”.
Com a decisão, a Band deve pagar todo o valor gasto pelo SBT com honorários de advogados para vencer a causa. A decisão cabe recurso.