A Justiça do Distrito Federal determinou na última sexta-feira (19) o arquivamento do processo por danos morais movido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a atriz Monica Iozzi. Na prática, o arquivamento representa a conclusão do processo, em que a atriz já foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização.
O advogado da atriz, Thiago Ladeira, disse que providenciou o pagamento da indenização, que ele estima cair entre 15 e 30 dias. "O pedido [dos advogados de Gilmar Mendes] era de R$ 100 mil, e acabamos conseguindo uma redução substancial. No mérito, a gente deixou bem claro que não existia qualquer dano. Mas o juiz entendeu que houve dano e quantificou o valor."
"Então para encerrar essa questão, a gente decidiu internamente acatar a decisão e não seguir em frente com este processo. A gente optou pelo pagamento e por encerrar a pendência", continuou o advogado de Monica. A defesa de Gilmar Mendes não quis se manifestar sobre o caso.
Fora o montante da indenização, Monica Iozzi também terá de arcar com as custas da ação, ou seja, os gastos com todo o trâmite judicial. Esse valor soma R$ 30,25.
O juiz Giordano Resende Costa entendeu que Monica feriu a honra e a imagem do ministro do STF em um post na internet. Não cabe mais recurso.
Segundo a ação, o ministro reclama de uma foto dele publicada no Instagram de Monica com o questionamento “cúmplice?”, acompanhada da legenda “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros”.
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