O humorista Léo Lins foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social.
A ação foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga depois que o humorista respondeu um comentário da autora nas redes sociais. Na época, a então namorada do humorista postou um vídeo em uma rede social no qual chamava Leo Lins de "meio autista". O comentário gerou revolta nas redes sociais.
Adriana procurou o humorista e pediu para que ele aconselhasse sua namorada a se retratar, “autismo não é adjetivo", afirmou a Adriana. O humorista então respondeu a autora da ação com mensagens ofensivas.
Lins ainda fez chacota da situação nas redes sociais com comentários ofensivos. Ainda segundo a ação, os seguidores de Léo Lins também passaram a enviar mensagens preconceituosas e ofensivas.
Leo Lins chegou a argumentar que a mensagem era direcionada somente a Adriana, porém, a juíza da ação alegou que "a mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa (e não provocou qualquer reação por parte do réu). Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal [….]", afirmou.
"No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade", continuou.