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Claudia Leitte é condenada a pagar direitos trabalhistas a ex-guitarrista que tocou cinco anos com artista

Decisão foi divulgada pelo TRT-BA nesta terça-feira

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A cantora Claudia Leitte e a Ciel Empreendimentos, produtora que gerencia a carreira dela, foram condenadas a pagar direitos trabalhistas a um ex-guitarrista da sua banda, que trabalhou entre 15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014. O processo já transitou em julgado e não cabe mais recursos.

O advogado do ex-guitarrista, Bruno Cali, afirmou que o valor que o músico deve receber é de cerca de R$ 370 mil. O ex-guitarrista não quis ser identificado. Procurada pelo G1, a assessoria da artista e da Ciel respondeu que não se manifesta sobre assuntos jurídicos.

O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu, no dia 18 de abril deste ano, que o músico trabalhou para a cantora, a partir de depoimentos de testemunhas.

O músico participava de uma média de onze shows mensais. Ele recebia R$ 800 por apresentação de 2010 a 2011, R$ 1 mil de 2012 a 2013, R$1,2 mil em 2014. Os valores de cachês eram triplicados no período de carnaval.

Após a decisão judicial, a empresa terá que fazer o registro do emprego na carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, foram negados pela Justiça pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade.

A cantora recorreu da decisão e alegou que o músico não tinha contrato de exclusividade com ela e que apenas prestava seriços como guitarrista. No entanto, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão.

“A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego”, afirma em o desembargador Paulino Couto, relator do acórdão, publicado no dia 8 de agosto.

Fonte: G1// FA