A partir desta terça-feira (1º), o empregador doméstico poderá emitir a guia para pagamento do FGTS relativo à antecipação da primeira metade do 13º salário. O documento vence no dia 7 de dezembro, junto com a guia de recolhimento das obrigações tributárias de novembro.
A primeira parcela do 13º tinha que ser paga ao empregado doméstico ontem. A guia poderá ser emitida no site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (eSocial). O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito somente em 7 de janeiro.
Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições sobre todo o valor do 13º, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao empregado até o dia 20 de dezembro.
O patrão que não pagou até ontem – último dia do prazo – a guia referente a outubro terá que emitir novo documento, com multa de 0,33% ao dia, no limite de 20% do salário pago, e juros conforme a taxa Selic. O cálculo do total a ser pago à Receita é calculado pelo próprio sistema.
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