Eleições 2024

São Gabriel: Justiça Eleitoral condena candidatos a prefeito e vice após acusação de abuso de poder político e econômico

Decisão foi tomada pelo juiz Fernando Antônio Sales Abreu

Montagem | Divulgação
Montagem | Divulgação

A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar em ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Matheus Machado Rocha e Normande Nunes Rocha (PT), candidatos a prefeito e vice-prefeito da cidade São Gabriel (norte da Bahia), respectivamente.

A decisão, tomada pelo juiz Fernando Antônio Sales Abreu, atendeu a uma proposição da coligação "Avança São Gabriel para Fazer Muito Mais" e que acusa Matheus e Normande de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

A coligação autora da ação alega que os investigados têm utilizado a entrega de obras públicas e outros bens públicos em pleno período eleitoral como uma estratégia para influenciar o eleitorado. A divulgação dessas ações por meio de redes sociais também foi citada como uma violação da legislação eleitoral, configurando um uso indevido do poder público em benefício da campanha.

Após revisar os documentos, vídeos e provas anexadas aos autos, o juiz concluiu que, em uma análise preliminar, havia indícios que caracterizavam as práticas ilícitas denunciadas.

O magistrado ressaltou que a divulgação de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral compromete a igualdade de condições entre os candidatos, um princípio fundamental da legislação eleitoral.

Desta forma, Matheus e Normande Rocha estão proibidos de realizar qualquer entrega de obras ou outros bens públicos durante o período eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento.

Os investigados têm 24 horas para excluir de suas redes sociais e das de seus aliados qualquer postagem, foto, vídeo ou material que promova a entrega de obras públicas ocorrida durante o período vedado, sob pena de multa fixa de R$ 5 mil para cada postagem não removida.

Os investigados foram intimados a apresentar sua defesa no prazo de cinco dias, em relação aos fatos narrados na inicial e às medidas liminares deferidas.