As eleições municipais estão se aproximando e as definições do "jogo" político eleitoral durante a campanha são definidas pela Resolução n.º 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e a equipe do Portal SALVADOR FM separou o que é permitido durante o período.
Outdoor: os candidatos não poderão utilizar outdoors, inclusive eletrônicos, nem mesmo qualquer equipamento publicitário que cause efeito visual similar.
Distribuição de brindes: não é permitida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou qualquer brinde atrelado a imagem da campanha do candidato. Cestas básicas ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor também são proibidos.
Trios elétricos: os trios podem ser utilizados somente para sonorização de comícios. Entretanto, é proibido a propaganda que cause algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.
Propaganda em Bens públicos: é proibido fixar propagandas em postes de iluminação pública, além de sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e demais bens públicos.
Por outro lado, é permitido aos candidatos utilizar bandeiras, adesivos, alto-falantes, distribuição de santinhos e realizar carreatas e comícios.