O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) anexou mais 27 páginas ao processo contra a prefeita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), candidata à reeleição, e contra o seu vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), que têm até esta quarta-feira (25) para apresentar nova defesa.
Nilza e Luciano são acusados de reajustar o salário de professores efetivos em 8%, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição salarial pela inflação com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitida nos 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos.
“O material disponibilizado para a realização dos trabalhos consiste em arquivos digitais anexados ao Sistema Integrado de Dados Estatísticas e Atuação – IDEA, do Ministério Público do Estado da Bahia, referentes ao Inquérito Civil”, explica o MPE.
Entre os documentos apresentados pelo órgão do MP-BA, também consta a projeção do mercado para a inflação de 2024, atualizada até a data do parecer. “De acordo com o Relatório Focus/Banco Central publicado em 19/08/2024 (mais atualizado), na data deste Parecer Técnico, a projeção do mercado para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo3 (IPCA) referente ao ano de 2024 é de 4,22%”, apresenta.
Em sua primeira contestação na semana passada, a defesa de Nilza da Mata citou “ausência de prova idônea”, “alegação genérica” e “mera presunção da irregularidade”.
“Não é demais lembrar que para fins de responsabilização do agente não se admite a mera presunção da irregularidade, de modo que está deve estar provada nos autos, de forma inconcussa, por meio de provas robustas”, rebateu o advogado de Nilza, Ademir Ismerim. O jurista também presta serviço à prefeitura de São Sebastião do Passé, desde 2021, e recebe R$ 120 mil por ano para defender os interesses da municipalidade, o que pode configurar conflito de interesses.
No processo apresentado na 128ª Zona Eleitoral, o MPE-BA pede a cassação do registro de candidatura da postulante, e o do seu vice com base nas sanções previstas nos Incisos 4º e 5º, do Artigo 73, da Lei 9.504/97.