O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA), autor do processo contra a prefeita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), por conduta vedada a agente público em campanha eleitoral, afirmou que as provas são “irrefutáveis” e solicitou à Justiça Eleitoral, o julgamento antecipado do processo.
Na última terça-feira (1º), a juíza da 128ª Zona Eleitoral, Andrea de Souza Tostes, deu um prazo de dois dias para que a candidata à reeleição e o MPE-BA apresentassem manifestação sobre a eventual necessidade de mais provas, após a defesa da prefeita alegar a necessidade de produção de prova testemunhal e prova pericial. O pedido foi negado pela magistrada, que afirmou ser suficiente para o julgamento antecipado, apenas a prova documental, como o parecer técnico produzido pela Central de Apoio Técnico (CEAT), do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
“O MPE entende que as provas colacionadas aos autos são irrefutáveis da conduta vedada e não tem outras provas a produzir em audiência ou testemunhas entendendo que se trata de matéria estritamente de direito”, afirmou o promotor de Justiça do MPE designado, Thiago Lisboa Bahia.
A defesa da prefeita Nilza da Mata não se manifestou dentro do prazo estabelecido pela juíza até esta quinta-feira (3). A expectativa na cidade é que a sentença seja anunciada nesta sexta-feira (4).
Nilza da Mata e o seu vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), são acusados de reajustar o salário de professores efetivos em 8%, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição salarial pela inflação permitida nos 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos.
No processo, o MPE-BA pede a cassação do registro de candidatura dos postulantes com base nas sanções previstas nos Incisos 4º e 5º, do Artigo 73, da Lei 9.504/97.