O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação aos dirigentes partidários e pré-candidatos das eleições municipais de 2024 em Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe para que não veiculem qualquer propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, especialmente aquelas que impliquem em ônus financeiro ou utilizem meios ou formas vedados pela lei.
O promotor de Justiça Victor Teixeira Santana ressaltou que a propaganda não deve ser realizada, mesmo que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos. Esses atos podem configurar propaganda subliminar de possíveis candidatos ou conter pedido explícito de voto, o que é proibido antes da data estabelecida.
A recomendação destaca que tais condutas podem ser classificadas como propaganda eleitoral extemporânea. Os infratores e beneficiários, caso seja demonstrado prévio conhecimento, podem ser sujeitos a multa eleitoral. Além disso, essas ações podem indicar abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando à inelegibilidade do agente e à cassação do registro ou diploma do candidato, bem como à descontinuação do mandato eletivo se a conduta for considerada grave. Outra consequência possível é a cassação do diploma por movimentação ilícita de recursos de campanha.
O promotor Victor Santana explicou que o Ministério Público está monitorando as redes sociais e adotando uma postura preventiva para reduzir atos ilícitos durante as eleições e garantir resultados legítimos. A recomendação baseia-se na Lei 9.504/1997, que determina no artigo 36 que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.