A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (7) a suspensão da veiculação da propaganda de rádio e TV do MDB com o vice-governador Geraldo Júnior. Na decisão, o juiz Danilo Costa Luiz, diz que a publicidade demonstra desrespeito à legislação por ter foco na divulgação da pré-candidatura de Geraldo, fugindo à finalidade da propaganda partidária.
Na propaganda, Geraldo faz críticas a questões ambientais em Salvador. A ação foi ingressada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo partido Novo, que sustenta que “o conteúdo da publicação denota desvio do objetivo da propaganda partidária, haja vista que apresenta crítica à atual administração, ao fazer menção negativa aos adversários, com citação de matérias jornalísticas”.
Em caso de descumprimento, o juiz ainda determinou multa diária de R$ 1 mil. O magistrado afirma na decisão que a propaganda do MDB “pouco difunde programas partidários ou atividades congressuais do partido, transmitindo ao telespectador, numa análise perfunctória, crítica aos adversários políticos, trazendo em seu bojo, inclusive, fotos desses”.