A 071ª Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral, que havia sido registrada sob o número BA-06773/2024. A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela coligação "A Volta do Trabalho", composta pelos partidos Republicanos, PP, MDB, PSB, União e PSD, que questionou a validade e a imparcialidade da referida pesquisa.
De acordo com a representação, a pesquisa conduzida pela empresa Destaque Consultoria e Comunicação Ltda teria manipulado o questionário de maneira a favorecer um dos candidatos ao cargo de prefeito de Bom Jesus da Lapa. Entre as alegações está a vinculação do nome do candidato Fábio Nunes Dias ao presidente da República, Lula, em uma das perguntas, bem como a omissão de outra candidata devidamente registrada, Patrícia Lopes de Assis, em outras questões relevantes.
A decisão judicial destacou que as pesquisas eleitorais, sendo um instrumento fundamental na formação da opinião pública, devem ser conduzidas com total isenção e respeito às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O juiz eleitoral Moisés Argones Martins, ao analisar o caso, ressaltou a importância de garantir que as perguntas formuladas em pesquisas eleitorais sejam elucidativas e isonômicas, sem induzir ou confundir o eleitor.
Diante dos indícios de manipulação, o juiz deferiu o pedido liminar da coligação e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A empresa responsável pela pesquisa foi intimada a cumprir a decisão e terá o prazo de dois dias para apresentar defesa.