A 156ª Zona Eleitoral em Feira de Santana (centro-norte da Bahia) decidiu suspender a divulgação dos resultados da pesquisa do Instituto Economic registrada na Justiça Eleitoral sob o número BA-09960/2024, atendendo a um pedido de liminar feito pela Coligação do candidato a prefeito Zé Neto (PT).
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Marcela de Azevedo Rios Coutinho após a análise de uma impugnação que apontava irregularidades na metodologia da pesquisa.
A coligação, representada pelos advogados Alfredo Juca de Albuquerque Pimentel Neto e Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho, alegou que a pesquisa, realizada pela empresa Economic Cat Administração Pública, Empresarial e Marketing Ltda, apresentava diversas falhas que comprometiam sua validade.
Entre os problemas citados, estavam a falta de informações sobre a quantidade de entrevistados por região e a ausência de questões relacionadas ao nível econômico dos participantes.
Além disso, a impugnação contestou a legalidade das perguntas formuladas na pesquisa, afirmando que uma delas excluía um dos candidatos em simulações de segundo turno, o que poderia induzir o eleitor a uma escolha tendenciosa. A coligação solicitou ainda que a empresa fornecesse cópias do sistema de controle e verificação utilizado na coleta de dados.
Em sua decisão, a juíza reconheceu a legitimidade dos impugnantes e a necessidade de suspender a divulgação das perguntas que foram consideradas irregulares, especificamente aquelas que excluíam um candidato e que indagavam sobre a frequência de ouvintes de emissoras de rádio. A magistrada também impôs uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.