A Justiça Eleitoral determinou ao candidato a prefeito de Salvador pelo MDB, Geraldo Júnior, que suspenda a exibição da propaganda eleitoral com um jingle que atribui à Prefeitura o corte de linhas de ônibus e de gratificação de servidores públicos. A decisão foi expedida pela juíza Ádida Alves dos Santos, da 10ª Zona Eleitoral, que acolheu o pedido de direito de resposta feito pela coligação do prefeito e candidato à reeleição Bruno Reis (UB).
A coligação de Bruno Reis explicou que, no dia 3 de setembro, às 7h, foi exibida uma propaganda de Geraldo Júnior contendo "informações inverídicas com a clara intenção de deteriorar" a sua imagem enquanto candidato. No processo, a defesa do prefeito menciona o trecho questionado e que foi veiculado em um jingle: "Cadê as linhas de buzú que ligavam toda Salvador? A Prefs cortou! Quero saber lá da saúde, a gratificação do servidor. A Prefs cortou! De Mussurunga para Barra, Santa Cruz, Barroquina, cadê meu ônibus que ainda não passou? Ô meu preto, tá sabendo não? Não, velho, me diga aí. Pois é. A Prefs cortou!".
No pedido do direito de resposta, a defesa de Bruno Reis frisou que a Prefeitura não promoveu qualquer corte de gratificação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, tendo, inclusive, aumentado a gratificação de incentivo à qualidade e produtividade dos servidores municipais, passando de 40% para 45%. Ao analisar o caso, a magistrada compreendeu o argumento da coligação do prefeito e acolheu o pleito. "Importante ressaltar que o meio de comunicação com vasta acessibilidade pelo eleitor é o rádio, que tem audiência significativa. Se a propaganda eleitoral impugnada continuar a ser repetida, poderá causar ao representante [Bruno Reis] dano de difícil reparação", ponderou a juíza.