A Justiça Eleitoral concedeu ao prefeito de Salvador e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), direito de resposta a uma propaganda do postulante Geraldo Júnior (MDB) sobre o transporte público da capital baiana. A decisão ainda determinou a suspensão da propaganda, que acusa o prefeito de ter cortado 134 linhas de ônibus, sob pena de multa diária de R$10 mil.
“Com efeito, verifico do documento acima mencionado que a frota de ônibus posta pelo Município à disposição da população soteropolitana em verdade cresceu 2,5% ( dois vírgula cinco por cento) do ano de 2015 para os dias atuais, e não reduziu em 134 linhas, como quer fazer crer a acionada, trazendo sofrimento à população usuária do transporte público. Configurado, portanto, o requisito do fumus boni iuris”, escreveu a juíza Patrícia Sobral Lopes.
A juíza disse ainda que a “probabilidade do direito invocado consiste na evidência de elementos postos nos autos quanto à existência de fato amparado por Lei a merecer guarida do Judiciário, devendo o magistrado analisar se há indícios seguros e suficientes de possuir o autor do direito pleiteado razão (veracidade)”.
O advogado da coligação de Bruno, Ademir Ismerim, argumentou na peça que a “referida propaganda do candidato a Prefeito pela coligação representada ao difundir fato sabidamente falso – redução de frota de ônibus no quantitativo de 134 linhas de ônibus – maculou a imagem do representante enquanto agente político e candidato à reeleição”.