O juiz José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, da 3ª Zona Eleitoral, rejeitou o recurso apresentado por Silvano Alves (PCO), que teve o registro de candidatura indeferido por não ter feito a prestação de contas nas eleições que disputou em 2012 para vereador e em 2018 para o cargo de vice-governador.
No embargo de declaração protocolado, o então candidato a prefeito de Salvador afirmou que a decisão que indeferiu seu pedido de registro teria "falha processual por omissão", tese que foi refutada pelo magistrado.
Consultado, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer em que defendeu a manutenção do indeferimento da candidatura de Silvano Alves.
"Preliminarmente, urge assentar que não houve falha processual, uma vez que a sentença atacada não apresenta obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material, ressaltando que o registro de candidatura do embargante foi indeferido em razão de ausência de quitação eleitoral por irregularidades nas prestações de contas de campanha relativas aos pleitos 2012 (cargo de vereador) e 2018 (cargo de vice-governador), ambas as contas julgadas como 'não prestadas'", ponderou o juiz José Nogueira.
"O embargante teve as suas contas das eleições de 2012 e 2018 julgadas como não prestadas, o que está claramente dito na sentença embargada, o peticionante não apresentou documento saneador ou argumentos capazes de mudar tal decisão, haja vista os documentos juntados pelo próprio autor só confirma a ausência de condição de elegibilidade, qual seja, a sua falta de quitação eleitoral", completou o magistrado em sua decisão publicada nesta quinta-feira (12).