Eleições 2024

Juiz prioriza convenção de Juninho em São Gabriel e impõe multa a adversário por conflito de datas

A decisão foi tomada após a tentativa do adversário, Mateus Machado Rocha (PT), de agendar um evento simultâneo

Divulgação
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O Juiz Eleitoral Fernando Antônio Sales Abreu, da 95ª Zona Eleitoral de Irecê, no norte da Bahia, determinou que a chapa de Juninho, pré-candidato a prefeito de São Gabriel pelo MDB, terá prioridade para realizar sua convenção partidária na cidade. A decisão foi tomada após a tentativa do adversário, Mateus Machado Rocha (PT), de agendar um evento simultâneo.

A decisão judicial considerou o curto período disponível para as convenções partidárias, que ocorre de 20 de julho a 5 de agosto, e a infraestrutura limitada de São Gabriel, incapaz de suportar dois eventos de grande porte no mesmo dia.

O juiz Fernando Antônio Sales Abreu destacou que a presença limitada de forças de segurança compromete a capacidade de garantir a ordem pública e a proteção dos participantes. Assim, ficou definido que a convenção de Juninho será realizada no dia 4 de agosto, enquanto Mateus deverá reprogramar sua data. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de R$ 50.000,00 e possível enquadramento por crime de desobediência.