A inelegibilidade reflexa, norma jurídica que visa prevenir a perpetuação de grupos familiares no poder, pode comprometer a candidatura de Sheila Lemos à Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, nas eleições deste ano. Esse mesmo princípio já levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a anular a eleição na cidade baiana de João Dourado em 2020.
No caso de João Dourado, a candidatura de Rita de Cássia Amaral, eleita vice-prefeita ao lado de Di Cardoso, foi indeferida pelo TSE. Rita, que havia sido vereadora e presidente da Câmara Municipal, manteve uma união estável com o então prefeito, Dr. Celso. Após o falecimento do vice-prefeito em 2017 e do prefeito em 2020, Rita assumiu a prefeitura faltando menos de dois meses para as eleições, concorrendo como "Rita de Dr. Celso". O TSE concluiu que o vínculo familiar persistiu, resultando na anulação da eleição, e a cidade foi administrada pelo presidente da Câmara até a eleição suplementar realizada em 7 de novembro de 2021.
A inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 17, parágrafo 7, da Constituição Federal, abrange cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau dos chefes do Poder Executivo, ou de seus sucessores ou substitutos, nos seis meses anteriores à eleição.
Em Vitória da Conquista, a candidatura de Sheila Lemos enfrenta uma ameaça semelhante. Sheila, eleita vice-prefeita em 2020, assumiu a prefeitura após a morte do então prefeito Herzem Gusmão em março de 2021. Sua mãe, Irma Lemos, ex-vereadora, também assumiu a Prefeitura em duas ocasiões: em outubro de 2019 e em dezembro de 2020.
Na segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) analisou o processo de Sheila Lemos. A maioria dos desembargadores votou para declarar a inelegibilidade. A desembargadora Maíza Seal Carvalho justificou o voto mencionando o caso de João Dourado e explicando que a tentativa de reeleição de Sheila encontra impedimento constitucional. No entanto, a votação ainda não foi finalizada, pois o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo.
Fabrício Veiga dos Santos, analista judiciário, esclarece que a norma constitucional visa evitar que candidatos se beneficiem da relação familiar com os Chefes do Poder Executivo, limitando a perpetuação no poder por membros da mesma família e garantindo a observância das regras de reeleição.