Eleições 2024

Governador Mangabeira: Justiça condena prefeito, pré-candidata e secretário por propaganda antecipada

A juíza ordenou que os acionados paguem, cada um, multa de R$ 5 mil e apaguem das redes sociais as propagandas antecipadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

Reprodução/Redes Sociais
Reprodução/Redes Sociais

A Justiça Eleitoral, em duas decisões diferentes, condenou o prefeito de Governador Mangabeira, Marcelo Pedreira, a pré-candidata a prefeita da cidade e prima do gestor, Manuela Pedreira Rodrigues Silva, e o secretário municipal Albano Fonseca Ferreira Sales por propaganda antecipada.

A juíza ordenou que os acionados paguem, cada um, multa de R$ 5 mil e apaguem das redes sociais as propagandas antecipadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O ilícito eleitoral cometido pelo prefeito e sua pré-candidata ocorreu no fim de dezembro do ano passado, quando Pedreira anunciou Manuela como candidata à sua sucessão. Os condenados utilizaram redes sociais e fizeram circular material eleitoral, com pedido de voto e até mesmo jingle. O evento teve ainda o uso de adesivos em alusão à pretensa candidatura de Manuela.

Na decisão, a juíza aponta que "constatou-se, na aba dos perfis dos representados, vídeo e imagens de caráter propagandístico, com pedido expresso de votos".

"Não só utilização de palavras mágicas, em relação à candidatura da Representada MANUELA, mas, pedidos diretos de votos, com enaltecimento da pré-candidata. Observa-se os seguidores e apoiadores trajando vestimentas amarelas, padronizadas, portando adesivos com SLOGAN, 'MANGABEIRA É MANUELA' 'MARCELO TÔ COM ELA', inclusive percebe-se pessoas com camisetas, com nome da pré-candidata, o que é proibido até no período da campanha eleitoral", aponta a magistrada.

Manuela também foi condenada por instalar um outdoor de divulgação de pré-campanha. A mensagem, além de felicitações, tinha também sua fotografia, endereço de sua página nas redes sociais, o que configurou o caráter publicitário.

A juíza afirmou na decisão que "qualquer atitude de pretensos candidatos ou de terceiros, mesmo antes das convenções partidárias para a escolha do candidato em definitivo, no sentido de divulgar sua candidatura antes dessa data, mesmo que de forma dissimulada, fica caracterizada como propaganda extemporânea".

Cabem recursos das decisões.