Eleições 2024

Em placar apertado de 4 a 3, TRE-BA decide que Sheila Lemos está inelegível

Corte baiana entendeu que reeleição de Sheila Lemos pode configurar terceiro mandato do mesmo grupo familiar

Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) retomou, nesta segunda-feira (23), o julgamento do recurso eleitoral que questionava a candidatura da prefeita Sheila Lemos (UB) em Vitória da Conquista. Em um placar apertado de 4 a 3, a Corte eleitoral decidiu pela inelegibilidade da gestora que disputa a reeleição.

O pedido de registro de candidatura de Sheila Lemos foi deferido pela Justiça Eleitoral na primeira instância, em Conquista, pelo juiz João Lemos Rodrigues. No entanto, houve um pedido de impugnação feito pela coligação adversária "A força para mudar Conquista" e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) sob o argumento de que a gestora estaria inelegível porque eventual eleição poderia configurar terceiro mandato do mesmo grupo familiar no Executivo. 

O motivo do questionamento é que Irma Lemos, mãe de Sheila, exerceu o cargo de prefeita durante 24 dias na gestão de Herzem Gusmão (2016 a 2020). Quando Herzem se reelegeu para novo governo em 2021, em função do seu estado de saúde e posterior falecimento, quem assumiu foi Sheila Lemos. A passagem do cargo, inclusive, argumentam os partidos adversários, ocorreu de mãe para filha.

Leia também: Prefeita Sheila Lemos afirma que vai recorrer ao TSE contra decisão do TRE-BA

CRONOLOGIA

Em sessão realizada no dia 13 de setembro, o desembargador eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho, relator do caso, apresentou voto negando provimento ao recurso, o que manteria a decisão de primeira instância pelo deferimento da candidatura. Na ocasião, a desembargadora eleitoral Maízia Seal Carvalho e o desembargador Maurício Kertzman Szporer pediram vista compartilhada dos autos para uma análise mais detalhada do relatório.

Na sessão do dia 16, Maízia Carvalho devolveu os autos do processo com seu voto pela inelegibilidade. O desembargador Maurício Kertzman Szporer, por sua vez, também votou pela inelegibilidade de Sheila Lemos, ampliando o placar desfavorável à candidata na ocasião.

Além de Maízia e Maurício Szporer, votaram pela inelegibilidade os magistrados Ricardo Borges Maracajá Pereira e Danilo Costa Luiz.

No entanto, nesta sexta-feira (20), Moacyr Pitta Lima Filho, que havia pedido vista para se debruçar sobre o caso, devolveu os autos com voto que considera Sheila elegível. O presidente do TRE, desembargador Abelardo da Matta, também seguiu o relator e defendeu a elegibilidade de Sheila.

Na ocasião, a juíza federal Maízia Carvalho, que já havia se manifestado para tornar Sheila inelegível, voltou a pedir vista do processo para revisitar seu voto.

Com isso, o placar na Corte ficou empatado em 3 a 3. Nesta segunda-feira, a desembargadora eleitoral devolveu os autos e informou a manutenção do seu voto pelo indeferimento da candidatura de Sheila Lemos.

PLACAR

No pleno do Tribunal Regional Eleitoral baiano, votaram para tornar Sheila inelegível:

Maurício Kertzman  Szporer
Danilo Costa Luiz
Ricardo Borges Maracajá
Maízia Seal Carvalho

Votaram pela elegibilidade:

Abelardo da Matta
Pedro Rogério Castro Godinho
Moacyr Pitta Lima Filho