Eleições 2024

Conquista: Waldenor é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Petista foi denunciado pelo União Brasil (UB) depois que fez postagem com a frase “13 motivos para votar em Waldenor”

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Billy Boss/Câmara dos Deputados

O candidato a prefeito de Vitória da Conquista pelo PT, Waldenor Pereira, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. O petista foi denunciado pelo diretório do União Brasil (UB) no município depois que publicou nas redes sociais, em 18 de julho deste ano, uma postagem com a frase “13 motivos para votar em Waldenor”.

Em sua decisão de primeira instância, o juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto, da 41ª Zona Eleitoral, determinou ao petista a remoção da publicação das redes sociais. Ao se defender no processo, Waldenor Pereira, que é deputado federal, contestou a tese do União Brasil e argumentou que a postagem tinha natureza informativa e que se referia a sua atuação parlamentar e à indicação ao prêmio Congresso em Foco. Em relação ao uso do 13, o candidato afirmou que se trata de uma alusão ao número do PT, não configurando, no seu entendimento, propaganda eleitoral antecipada. 

Consultado, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando procedência da representação por compreender que houve a prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita. 

Ao analisar os autos, o juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto destacou que o conteúdo veiculado na publicação possui nítido caráter eleitoral, uma vez que se refere à candidatura do petista à Prefeitura de Vitória da Conquista. “No presente caso, verifico que a mensagem veiculada pelo representado, no contexto de pré-campanha eleitoral, ao listar ‘13 motivos para votar em Waldenor’, caracteriza pedido explícito de voto, ainda que de forma implícita e dissimulada. O uso do número 13, associado ao Partido dos Trabalhadores, em conjunto com a frase ‘motivos para votar’, deixa clara a intenção de angariar votos para a eleição municipal de 2024”, justificou o magistrado em sentença expedida nesta quinta-feira (8). 

O juiz ainda enfatizou que o argumento de que a postagem se refere à atuação parlamentar do candidato e à sua indicação ao prêmio Congresso em Foco não se sustenta. “O foco da mensagem transcende a mera prestação de contas à sociedade”, pontuou o juiz, frisando que a publicação busca direcionar a atenção dos eleitores para a sua candidatura.

À reportagem do PORTAL SALVADOR FM, o advogado Alexandre Pereira de Sousa, coordenador jurídico da campanha, explicou que já entrou com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). "Estamos muito confiantes de que iremos reverter essa decisão. O que a legislação veda é o pedido de voto para a campanha eleitoral. No caso em apreço, o deputado estava no exercício do seu mandato parlamentar, o que já é reconhecido pela Justiça no sentido de que, mesmo em período de campanha eleitoral, as atividades do mandato não cessam. Então, as publicações eram e são legítimas, não infringem a legislação eleitoral e não caracterizam campanha eleitoral antecipada", defendeu Alexandre.

Atualizada às 20h07