A Justiça Eleitoral determinou que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no município de Bonito, no território de identidade da Chapada Diamantina, apresente documentos que comprovem uma suposta filiação de um candidato a cargo eletivo na eleição deste ano.
De acordo com promotor de Justiça eleitoral do Ministério Público Eleitoral, José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação cautelar, o eleitor Edson Ribeiro dos Santos teve sua filiação a uma outra agremiação cancelada no momento em que tentava lançar pré-candidatura à eleição. O impedimento se deu porque já estava filiado ao PCdoB.
O problema, explicou o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, é que Edson Ribeiro alegou nunca ter manifestado qualquer vontade de se filiar ao PCdoB e nunca solicitou esse tipo de pedido ao partido.
O PCdoB foi notificado para apresentar, no prazo de 48 horas, ficha de filiação preenchida e assinada pelo eleitor Edson, mas não se manifestou no prazo concedido. “A omissão do atual presidente do PCdoB de Bonito pode, inclusive, ser passível de punição pelo crime de desobediência, além de possível crime eleitoral pela inscrição fraudulenta de eleitor”, explicou o promotor de Justiça.