O prefeito Bruno Reis (UB), candidato à reeleição, ganhou direito de resposta contra uma propaganda eleitoral veiculada no rádio pelo candidato Geraldo Júnior (MDB). O gestor afirmou que o adversário promoveu a difusão de informações inverídicas com a clara intenção de deteriorar a sua imagem enquanto candidato.
A propaganda questionada pelo prefeito é o jingle que tem como conteúdo: "Cadê as linhas de buzú que ligavam toda Salvador? A Prefs cortou! Quero saber lá da saúde, a gratificação do servidor. A Prefs cortou! De Muçurunga para Barra, Santa Cruz, Barroquina, cadê meu ônibus que ainda não passou! Ô meu preto, tá sabendo não? Não, velho, me diga aí. Pois é. A Prefs cortou". Além disso, contextualizou Bruno Reis no processo, a locução feita por uma voz masculina complementa a propaganda afirmando que a prefeitura também teria cortado bonificação de servidores.
"A prefeitura não promoveu qualquer corte de gratificação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, mas instituiu, pelo Decreto n.º 38.399/2024, o aumento da gratificação de incentivo à qualidade e produtividade (gratificação SMS) dos servidores municipais, passando de 40% para 45%", argumentou o gestor.
Consultado, o Ministério Público opinou pela concessão do direito de resposta. Diante do contexto, a juiza Ádida Alves Santos, da 10ª Zona Eleitoral, acolheu o parecer do MP baiano e o argumento apresentado por Bruno Reis e determinou, nesta quinta-feira (12), que a coligação de Geraldo Júnior não veicule a propaganda considerada irregular sob pena de multa até o valor de R$ 15 mil.
Ao conceder o direito de resposta a Bruno Reis, a magistrada definiu o tempo de 1 minuto para a resposta, que deverá ser veiculada pelas emissoras de rádio antes de começar o programa da coligação de Geraldo Júnior.