O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do artigo 1º de uma lei municipal de Palmas (TO) que vetava o ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas públicas municipais. A medida é liminar (provisória) e deve ser ainda discutida pelo plenário do STF.
O ministro lembrou que a lei local conflita com a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), editada pela União, “que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais”.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República que alegou que a decisão contrariava a Constituição Federal e colaborava com a cultura de violência contra a parcela da população LGBT- Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros.
Para Barroso, há uma relação de causa e efeito entre a exposição dos alunos aos mais diversos conteúdos e a aptidão da educação para promover o seu pleno desenvolvimento.
“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, observou o ministro.
Em 2016, a prefeitura de Palmas vetou o uso de material didático, no ensino municipal, que mencionava diversidade sexual. Na época, o Ministério da Educação havia disponibilizado livros didáticos que incentivavam o uso de preservativos, debates sobre ideologia de gênero e união entre pessoas do mesmo sexo.
Estadão Conteúdo // ACJR