O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30, portaria com as diretrizes específicas para a realização dos leilões públicos destinados à contratação do biodiesel necessário para atendimento à adição obrigatória ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
De acordo com o ato, esses leilões serão promovidos, direta ou indiretamente, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A portaria substitui normas anteriores sobre o tema editadas em 2012, 2013 e 2016.
Estadão // AO