Economia

LDO deste ano autoriza Congresso a ampliar repasses a governos locais sem definir aplicação

Partido Novo questiona regra no STF.

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Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso  Nacional para examinar 21 vetos da presidente Dilma Rousseff - Fotos  Publicas

 

Um dispositivo aprovado em 2020 e em vigor na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano permitirá que os parlamentares ampliem repasses a estados e municípios sem indicar uma finalidade específica para o uso do dinheiro. Até o fim do ano, esse tipo de transferência pode chegar a R$ 9,3 bilhões.

A verba deve ser enviada aos governos locais na forma de emendas parlamentares – valores que o deputado ou senador usa para beneficiar sua base eleitoral com obras e investimentos.

O tema voltou à pauta nas últimas semanas porque a versão final do Orçamento 2021 abriu um confronto entre o governo e o Congresso relacionado, justamente, ao valor das emendas parlamentares (entenda abaixo). Nesta segunda-feira (5), o partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter esse dispositivo.

No Orçamento de 2020, por exemplo, apenas as emendas individuais (assinadas por um único parlamentar) podiam ser destinadas como "transferência especial", ou seja, sem carimbar o uso do dinheiro. Nesse tipo de repasse, a verba vai para o estado ou para a prefeitura sem indicação de finalidade.

Para 2021, no entanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixa as regras de execução do orçamento de cada ano, prevê que as emendas de bancada (assinadas pelo conjunto de parlamentares de cada estado) também podem ser executadas nessa modalidade.

A transferência especial foi criada com o objetivo de desburocratizar e agilizar a liberação dos recursos. Segundo consultores da Câmara, no entanto, o envio desse dinheiro de uso livre reduz a transparência da execução do dinheiro.

De acordo com a Constituição, as "transferências especiais" são repasses feitos diretamente aos estados e municípios e, quando efetivadas, "pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira".

No Orçamento de 2021 aprovado pelo Congresso e ainda não sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, há R$ 7,3 bilhões previstos em emendas impositivas (obrigatórias) de bancada e outros R$ 2 bilhões em emendas individuais listadas como "transferência especial".

Se todo esse montante for transferido nessa modalidade, o governo federal repassará a estados e municípios R$ 9,3 bilhões em recursos não carimbados. A União não poderá dizer onde o recurso deverá ser empregado.

Em 2020, quando a regra só valia para emendas individuais, o valor transferido de uso livre foi de R$ 621,2 milhões. O restante das emendas foi transferido com destinação específica – por exemplo, para reforçar o combate à Covid. Veja abaixo reportagem sobre a execução desse dinheiro:

Relator da LDO que está em vigor, o senador Irajá (TO) defendeu essa ampliação das possibilidades de uso das transferências especiais. Segundo o parlamentar, os governos ainda terão de prestar contas aos tribunais de contas dos estados e ao Tribunal de Contas da União.

"Isso será amplamente fiscalizado pelo Ministério Público e pelos órgãos competentes", afirmou na época da votação da LDO.

Regra contestada

O trecho da LDO que amplia essa modalidade de transferência foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro quando a lei foi sancionada, mas o Congresso derrubou o veto e restabeleceu a regra em seguida.

A ação do partido Novo foi protocolada no STF nesta segunda e afirma que o dispositivo é inconstitucional. O líder do Novo na Câmara, Vinícius Poit (Novo-SP), diz que a regra em vigor pode dificultar a fiscalização do dinheiro público.

"Não tem fiscalização nenhuma, não tem transparência nenhuma. Isso é um absurdo. A gente tem que debater como garantir a transparência e tirar burocracia ao mesmo tempo”, disse o deputado.

“Do jeito que fizeram, a dificuldade de controlar os gastos do dinheiro público é enorme para não dizer impossível. Não dá para controlar. Isso pode dar margem, não estou dizendo que vai acontecer, para escândalos no Orçamento, para a corrupção", afirmou.

A possível inconstitucionalidade das emendas de bancada com uso livre também é apontada por uma nota técnica da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, de fevereiro deste ano.

O documento diz que não há amparo constitucional para permitir a execução dessas emendas no modelo definido na LDO. Segundo os técnicos, a Constituição é expressa ao reservar essa regra apenas para as emendas individuais.

Para flexibilizar essa regra, a consultoria sugere a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

“As transferências especiais permitem ganho na agilidade de repasse de recursos da União para os demais entes. Mas trazem um déficit de transparência e controle social dos recursos do orçamento da União, afetando potencialmente o modelo federativo no que tange ao equilíbrio na distribuição de recursos e competências”, diz a nota.

Disputa do Orçamento 2021

Aprovado no dia 25 de março pelo Congresso Nacional, o Orçamento de 2021 tem sido alvo de críticas de parlamentares, economistas e da própria equipe econômica do governo Jair Bolsonaro.

O orçamento vem sendo chamado de "peça de ficção" e, no último dia 30, a Secretaria do Tesouro Nacional afirmou que o texto pode ser visto como um retrocesso para o controle das contas públicas.

No centro da discussão atual, está a estimativa de despesas obrigatórias no Orçamento de 2021. Para custear as emendas parlamentares – as mesmas que tiveram as regras alteradas pela LDO deste ano –, o texto aprovado pelo Congresso subestima despesas obrigatórias.

A diferença entre o orçamento previsto e os pagamentos reais que precisam ser feitos gera um problema contábil que o governo e o Congresso ainda não conseguiram sanar.

Na prática, se o Orçamento 2021 entrar em vigor e for executado da forma como está no papel, vai faltar dinheiro para pagar todas as obrigações. E essa má-gestão financeira, quando acontece no governo, pode receber um nome temido: crime de responsabilidade.

 

G1/// Figueiredo