Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem de ter a sua primeira parcela depositada pelo empregador até esta sexta-feira (29). Na Bahia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ cerca de R$ 13,1 bilhões na economia local.
Segundo os cálculos, 5 milhões de pessoas devem receber o 13º no estado. Os empregados do mercado formal, celetistas ou estatutários, representam 54,1%, enquanto pensionistas e aposentados do INSS equivalem a 45,9%. O emprego doméstico com carteira assinada responde por 1,2%.
Os valores que cada segmento receberá estão distribuídos da seguinte forma: os empregados formalizados ficam com 64,3% (R$ 8,4 bilhões) e os beneficiários do INSS, com 26,7% (R$ 3,5 bilhões), enquanto aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio do estado caberão 6,9% (R$ 907,2 milhões) e aos do Regime Próprio dos municípios, 2,1% (R$ 274,4 milhões).
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
*Com informações da Agência Brasil