O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei nº 9.835/2025 nesta segunda (31), criando vagões femininos no metrô. A medida é válida para os horários de pico (6h-9h e 17h-20h).
A CCR Metrô terá 30 dias para se adaptar. Homens que desrespeitarem a norma pagarão multas de até R$ 1 mil, e a concessionária poderá receber autuações diárias de R$ 10 mil.
A vereadora Marta Rodrigues (PT) é autora da proposição na Câmara de Salvador sancionada pelo prefeito.
Exceções permitidas
A lei autoriza a presença masculina nos vagões exclusivos apenas em situações específicas:
- Crianças de até 12 anos de idade, desde que acompanhadas por mulheres;
- Homem que esteja acompanhando mulher com deficiência;
- Homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher;
- Agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício da profissão.
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