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Homem tem carro apreendido na casa de deputado e agora tenta reaver veículo na Justiça

Corolla Cross foi apreendido durante a Operação El Patrón, que apura supostos crimes de lavagem de dinheiro, agiotagem, receptação qualificada, dentre outros, na região de Feira de Santana

Imagem ilustrativa/Divulgação/Toyota
Imagem ilustrativa/Divulgação/Toyota

Um homem identificado como Franklin de Souza Veloso entrou na Justiça com um pedido de restituição de bem apreendido na tentativa de obter de volta o seu carro. O veículo, um Corolla Cross ano 2022, foi apreendido no âmbito das investigações da Operação El Patrón, que apura supostos crimes de lavagem de dinheiro, agiotagem, receptação qualificada, dentre outros, na região de Feira de Santana.

De acordo com as investigações, o deputado estadual Binho Galinha (Patriota) é apontado como líder do grupo investigado. Na ação com pedido de restituição, Franklin argumentou que seu veículo foi apreendido enquanto estava na residência do parlamentar.

Empréstimo

Franklin Veloso afirmou que é legítimo proprietário do Corolla Cross, que teria sido adquirido junto a uma concessionária de veículos. O autor do pedido ainda argumentou que o carro estava na casa do deputado “em razão de um empréstimo feito por liberalidade”, uma vez que Binho Galinha estava sem carro, pois os bens haviam sido apreendidos por determinação judicial.

Franklin Veloso explicou que é uma pessoa idônea, possui profissão lícita e não tem qualquer vínculo com a operação El Patrón.

Ao analisar o pleito, a juíza de direito Márcia Simões Costa solicitou um parecer ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O órgão ministerial se manifestou de forma contrária ao pedido de Franklin Veloso.

“Em análise aos autos, verifico que a apreensão do veículo ocorreu em contexto de investigação criminal, no bojo da operação ‘El Patrón’, que visa investigar crimes praticados por uma organização criminosa altamente estruturada, havendo indícios de que o bem pode estar vinculado às práticas delitivas sob apuração. Ademais, há indícios concretos nos autos de ocultação de bens derivados das práticas criminosas praticadas pelos acusados, mediante a utilização de ‘laranjas’, com o fito de ludibriar o sistema de Justiça”, ponderou a magistrada.

A juíza citou um trecho do Código de Processo Penal, que diz: “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.

Diante disso, a magistrada decidiu pela manutenção da apreensão do carro “pela necessidade de continuidade das investigações”. Ela ainda frisou que não ficou provado, “de forma inequívoca”, que o carro não tem nenhuma relação com os fatos investigados.

“Dessa forma, considerando a presunção de ilicitude dos bens apreendidos em contexto de investigação criminal e a necessidade de elucidação dos crimes imputados aos investigados, por ora, indefiro o pedido formulado pelo requerente Franklin de Souza Veloso, devendo o mencionado veículo permanecer sob custódia até ulterior deliberação”, determinou a juíza em sua decisão publicada no Diário Oficial da Justiça nesta sexta-feira (7).

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