Após a pandemia, Salvador convive com aumento no número de animais nas ruas. Segundo dados do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV-BA), em Salvador existem mais de 300 mil bichos soltos nas ruas. Esse dado é oito vezes maior, quando comparado com a quantidade de “animais comunitários” nos anos anteriores da Covid-19.
Atualmente, a protetora de animais Marisa Pinto, informou, ao PSNotícias, que recebe por dia 10 queixas de animais abandonados. Nesse sentido, esse número, segundo ela, só aumenta. Para dificultar o cenário, Marise disse que as protetoras não contam com o apoio do Poder Público, nem com os condôminos.
“Os condomínios não querem ter animais. Poucos querem, ou tratam de outra forma. Limitam ao máximo, sob o pretexto de doenças que os animais transmitem. Além disso, os síndicos não conversam com seus condôminos sobre caminhos para evitar o conflito. Uma das sugestões que nós, protetoras, estamos fazendo é que os prédios possuam “espaço pet”, de modo a evitar, por exemplo, que os animais fiquem sozinhos latindo em casa, gerando perturbações na convivência”, declarou.
Condomínio não pode proibir a proteção
A advogada e especialista em direito dos animais, Ana Rita Tavares, explica que ajudar os animais é um dever legal. Dentre os pontos destacados está o Art. 225 da Constituição Federal, inciso VI, que impede submeter os animais à crueldade. Assim, segundo explica Ana Rita, não é permitido ao síndico impedir o apoio de um condômino ao animal comunitário.
“Tem síndicos que não suportam e perseguem o condômino que ajuda os animais. Os animais, quando entram em condomínios, buscam ajuda, procuram aquilo que o Poder Público deveria dar a eles. São animais que vivem em uma situação de vulnerabilidade, sem comida e enxotados pelas ruas. E é um direito que as pessoas possuem em ajudar os animais comunitários. Já existem até municípios que possuem leis específicas para ajudar esses animais, como Catu. De todo modo, no art.225 da Constituição Federal está dito que incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a vida dos animais. Ou seja, nenhum síndico pode impedir o cuidado aos animais”, esclarece ao PSNotícias.
A Lei de Catu citada, amplia o combate aos animais de rua. Dentre os pontos defendidos, na época da promulgação do texto legal, em 2019, é que cuidar da questão é uma forma de evitar a proliferação de doenças. Além disso, o dispositivo oferece incentivos aos protetores dos animais.
Alternativas
Apesar do condomínio não poder proibir a proteção, o regimento pode prever iniciativas para garantir a harmonia no espaço. A professora de direito condominial, Verônica Lins, explica, ao PSNotícias, que a responsabilidade pela causa não é exclusiva do Poder Público. Logo, o condomínio precisa, junto com seus residentes, exercer seu dever cívico.
“O síndico pode estabelecer o local e horário para isso. Não se pode impedir, mas também não é preciso incentivar, de modo que o condômino coloque comida em todos os lugares para gatos, por exemplo. Ainda mais os felinos, que têm alta capacidade de reprodução. Então antes de tudo, é preciso conscientização para evitar o abandono. Agora, como vivemos em sociedade, a gente tem responsabilidade sim. Não adianta jogar só para o Poder Público. Aqueles que gostam mais podem contribuir de uma forma mais efetiva. Além disso, os condomínios podem instituir uma cota para garantir a castração, vermifugação e vacinação desses animais que circulam o espaço. Faz parte de nossa cidadania”, declarou.
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