Realizar “amor aos gritos”, como no caso do Condomínio conhecido como “Minhocão”, é apenas uma das perturbações possíveis no convívio social. A professora de Direito Condominial, Verônica Lins, explica quais são os direitos e deveres dos residentes. Segundo ela, essas obrigações estão previstas nos Art. 1.135 e 1.136 do Código Civil, mas podem ser ampliados por decisão interna.
“Nada impede que a Convenção, ou Regimento interno, estabeleça outros direitos e deveres. É importante dizer que todos esses direitos e deveres, eles estão gravitando em torno dos 3S: sossego, saúde e segurança. Esses pilares já são assegurados desde a Lei dos Condomínios, uma lei de 1964, ela tem 60 anos. A gente sempre tem que pensar nisso, se esses três itens estão sendo assegurados, então com certeza, o condômino vai estar exercendo seus direitos e cumprindo suas obrigações”, explicou a professora.
O Código Civil estabelece 5 deveres. São elas: contribuir para as despesas do condomínio; não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; não alterar a fachada; e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Já os direitos são: usar, das suas unidades, das partes comuns, conforme a sua destinação; votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Quando recorrer aos advogados?
Verônica ainda indica manter contato contínuo com advogado e uma assessoria condominial, de modo a prevenir conflitos. Segundo ela, um dos pontos de maior atenção jurídica na relação condominial é na hora da elaboração do edital de convocação e ata de Assembleia. Assim, sempre que for preciso realizar uma votação, basta seguir o guia. Por fim, a especialista reforça a necessidade de manter o diálogo com os condôminos.
“É preciso lembrar que o indicado é sempre manter uma via de diálogo. Afinal de contas, o condômino é o rei do condomínio, mas como ser humano também acaba errando e deve ser punido. Apesar disso, antes de aplicar uma multa, ou uma notificação, faz uma advertência verbal, e depois vai graduando. Até chegar na situação do condômino antissocial, ou seja, a expulsão dele. Entretanto, a gente espere que não chegue nessa situação”, finalizou.
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