O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu menos de um terço dos pedidos de remoção de conteúdo da internet feitos pelos candidatos à Presidência. Mapeamento do Estadão/Broadcast mostra que, de 37 ações, 11 foram atendidas pelos ministros.
A análise das decisões foi feita com base nas ações levantadas pela área técnica do tribunal a pedido do jornal O Estado de S. Paulo, apresentadas até terça-feira, 23. Segundo a assessoria da Corte, o recorte é dos processos que contêm a expressão “fake news” no objeto da ação.
Nas decisões, os magistrados defendem a liberdade de expressão e ressaltam que nem sempre o que a coligação e o candidato ofendido alegam ser notícia falsa se trata realmente disso.
“Existem muitos pedidos mal formulados, que se fossem deferidos implicaria censura. Na dúvida, o TSE optou por preservar e garantir a liberdade de expressão”, avalia Thiago Tavares, presidente da associação SaferNet Brasil e integrante do conselho do TSE que trata de fake news.
Para um ministro da Corte ouvido reservadamente, o debate político foi levado para as redes sociais e qualquer intervenção nesses casos seria “silenciar” eleitores. Esse ministro acredita que o padrão deve ser a interferência mínima, já que os juízes não conseguiriam dizer o que é verdadeiro e falso nas notícias espalhadas na internet. Um outro ministro concorda com a avaliação e acredita que o tribunal valorizou a liberdade de expressão nas decisões.
Ao negar os pedidos dos candidatos, os ministros argumentam, entre outros pontos, que o conteúdo contestado não apresenta informações “cujas falsidades sejam evidentes”.
Ao negar uma solicitação do petista Fernando Haddad para remover 123 postagens em redes sociais, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, apesar de apresentarem teor ofensivo, as manifestações “exteriorizam o pensamento crítico dos usuários das plataformas de rede sociais”.
Uma das postagens questionadas, por exemplo, dizia: “Ideologia de gênero nas escolas. Ninguém nasce menino ou menina. Todo mundo pode ser o que quiser! É isso que Haddad ensina nas escolas. Amanhã pode ser muito tarde!”.
Das 11 decisões que determinaram a remoção de conteúdo, a primeira foi concedida em junho, envolvendo Marina Silva, da Rede, que disputou a Presidência no primeiro turno. O ministro Sérgio Banhos determinou que o Facebook removesse cinco postagens contra a candidata.
Salomão, Banhos e Carlos Horbach são os três ministros responsáveis por analisar esse tipo de processo. Entre as decisões analisadas pela reportagem, Salomão não atendeu a nenhum pedido. Banhos foi responsável por seis despachos determinando a remoção de conteúdo e Horbach por cinco. A plataforma que abriga grande parte das postagens contestadas é o Facebook.
Em nota, o Facebook informou que respeita a Justiça brasileira e cumpre “decisões judiciais de remoção de conteúdo específico, nos termos da legislação eleitoral e do Marco Civil da internet”.
Aplicativo
Considerado um desafio no combate à disseminação de notícias falsas por integrantes do TSE e especialistas, o WhatsApp foi alvo de pelo menos duas ações pela remoção de conteúdo – que não integram o levantamento do TSE. Um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi atendido.
Para Marco Aurélio Ruediger, diretor do DAPP, grupo da FGV que monitora o comportamento das redes em relação às eleições, ao ficar entre uma intervenção mais firme e uma possível autorregulação das plataformas, o TSE acabou “inoperante”. “Teve uma falha não no diagnóstico, mas de implementar contramedidas a tempo. Mais uma vez, as redes não conseguiram ser compreendidas na extensão da forma como influenciam o processo político”, disse. Procurada, a assessoria do TSE não se manifestou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. // AO