Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negaram pedido da defesa da esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia, falecida em 3 de fevereiro deste ano, que solicitava que ela fosse considerada inocente no processo do triplex no Guarujá.
Marisa Letícia estava entre os réus do processo por suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro. No julgamento, que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, o juiz Sérgio Moro declarou a extinção da punibilidade dela, que é quando se retira a possibilidade de impor pena, mas sem considerar inocência ou culpa.
A sessão da 8ª Turma do TRF4, em Porto Alegre, ocorreu na manhã desta terça-feira (21). O voto do relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, desembargador João Pedro Gebran Neto, foi acompanhado pelo relator, Leandro Paulsen, e o decano da Corte Victor Laus. Todos negaram o recurso.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, sustenta que a absolvição de Marisa deveria ser reconhecida. "Deve se agregar o fato de que a recorrente foi submetida, ainda em vida, a uma humilhação decorrente da investigação, notadamente no que diz respeito ao levantamento de conversas telefônicas íntimas com seus familiares, gerando perante a opinião pública uma manifestação incompatível com a garantia da presunção de inocência", apontou.
"O Código Penal se determina que óbito extingue a punibilidade. Preserva todos os atributos da presunção da inocência", considerou Gebran. "O magistrado [Moro] fez o que tinha de fazer. Quando o réu falece, extingue a possibilidade que ele seja punido. O estado não julga quem faleceu, porque não tem possibilidade de puni-lo", completou Paulsen.
"Essa pessoa não foi e não pode ser julgada. Se não foi e não pode, ela não pode ser absolvida", pontuou Laus, por fim.
Conforme a decisão de Moro, as acusações que pesavam contra Marisa foram arquivadas. Já Lula foi condenado a 9 anos e seis meses, e aguarda recurso em liberdade.
Fonte: G1/;/ FA