Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, novo pedido de exceção de suspeição feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula contra o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato.
Além do pedido de suspeição, a defesa requeria a redistribuição para outro magistrado do processo que averigua a propriedade de imóveis em São Bernardo do Campo (SP), um apartamento ocupado pelo ex-presidente e um terreno que seria para uso do Instituto Lula.
Segundo o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do 4º Evento Anual Petrobras em Compliance, na sede da estatal, no dia 8 de dezembro do ano passado.
Na ocasião, segundo a defesa, o magistrado teria aconselhado a Petrobras, que é assistente de acusação em processos da Operação Lava Jato, sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e a respeito de matérias pendentes de julgamento, havendo ligação entre o tema abordado e os fatos apurados na ação penal.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica, informativa ou cerimonial a respeito de crimes de corrupção “não conduz à suspeição para julgar processos relacionados à Operação Lava Jato”.
Estadão Cconteúdo // AO