A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira (5) os embargos de declaração do Ministério Público (MP) contra a decisão da segunda instância de 2016, que anulou a condenação de policiais militares pelos assassinatos de presos no massacre do Carandiru em 1992.
Ao rejeitar esse recurso da Promotoria por decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara do TJ mantiveram, na prática, a posição anterior deles, que anulou os cinco júris da primeira instância da Justiça quando 74 agentes da Polícia Militar (PM) haviam sido condenados pelos assassinatos de 77 detentos.
Além disso, o TJ manteve decisão já conhecida anteriormente, que determinava que os policiais fossem julgados novamente pelos crimes. Para isso, um juiz da primeira instância terá de marcar a data dos júris. Isso ainda não ocorreu. Caso o Ministério Público (MP) recorra da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), existe a possibilidade de que a terceira instância suspenda a marcação de novos julgamentos dos agentes da PM.
O julgamento dos embargos declaratórios foi refeito pelo TJ por determinação do STJ, que representa a terceira instância. Em abril, o STJ atendeu pedido do MP para os desembargadores Ivan Sartori, Camilo Léllis e Edison Brandão analisarem novamente o recurso e fundamentarem a decisão que anulou os júris do Carandiru.
A alegação da Promotoria era a de que, no primeiro julgamento dos embargos contrários à anulação das condenações dos PMs, quando os magistrados do TJ rejeitaram o recurso, eles não os tinham julgado corretamente. E, até que esse recurso fosse apreciado novamente, a decisão do Tribunal de Justiça que anulou os júris do Carandiru deixava, na prática, de ter validade e ficava suspensa temporariamente, isso segundo o MP.
G1 /// ACJR