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TJ de SP decide fazer novo júri de PMs envolvidos no massacre do Carandiru

No ano passado, dois desembargadores votaram pela anulação dos cinco julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.

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Julgamento no TJ-SP que decidirá se PMs envolvidos no Carandiru serão inocentados ou se haverá novos júris (Foto: Kleber Thomaz/G1)

Por quatro votos a um, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu nesta terça-feira (11) que os policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru serão julgados novamente. Ocorrido após uma rebelião na casa de detenção na Zona Norte da capital, o incidente terminou com 111 detentos mortos em outubro de 1992. Caberá agora ao juiz de primeira instância marcar data para novo julgamento e decidir se ele será feito em partes ou se será apenas um júri.

Em setembro do ano passado, dois dos cinco desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ (Camilo Lellis e Edison Brandão) votaram pela anulação dos cinco julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos (os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios colegas de celas). O então relator, desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ, havia votado pela absolvição dos PMs.

Nesta terça, os desembargadores julgaram embargos infringentes, tipo de recurso previsto para quando não há decisão unânime. Além de Lellis, Brandão e Sartori, participaram do julgamento os desembargadores Euvaldo Chaib Filho e Luis Soares de Mello Neto, relator do caso analisado nesta terça.

O relator Mello Neto, que defendeu novo júri, foi acompanhado por três desembargadores. O antigo relator, Ivan Sartori, foi o único que defendeu a absolvição. "Nós só podíamos nos limitar a dizer se [o caso] vai para novo júri ou se eles [PMs] seriam absolvidos. […] Quando se quer absolver alguém, quem o faz é a primeira instância, e não a segunda instância. Só o jurado pode dizer se ele absolve ou não o réu", declarou.

Mesmo com voto contrário ao de Ivan Sartori, Mello Neto se solidarizou com o magistrado no julgamento anterior, quando Sartori pediu a absolvição dos policiais. "Ele [Sartori] foi punido por praticar um ato de ofício", disse Mello Neto em referência às críticas que Sartori recebeu. “Estou com isso engasgado”, concluiu o relato

A procuradora Sandra Jardim, responsável pela acusação, criticou a possibilidade de se absolver os policiais. “Produziram a maior chacina, o maior massacre e morticínio dos presídios brasileiros. Será que absolver 74 culpados fará justiça?", questionou.

Durante o julgamento, advogada Ieda Ribeiro de Souza, que faz a defesa dos policiais militares da Rota, defendeu o voto do desembargador Ivan Sartori. “Acompanho o voto do doutor Ivan Sartori. Um voto longo, um voto que abrangeu e estudou detalhes e detalhes de um caso que vem se passando há 25”, afirmou. Após o resultado do julgamento desta terça, a advogada informou que irá recorrer a instâncias superiores para pedir a absolvição de seus clientes.

Dos 77 policiais que haviam sido condenados no massacre do Carandiru, apenas um está preso, mas por outro crime (o assassinato de seis travestis).

Defesa

O pedido para anulação dos julgamentos populares havia sido feito pelas defesas dos policiais, que alegavam, entre outras coisas, que não era possível condenar os PMs sem individualizar a conduta de cada um deles – saber, por exemplo, quantos detentos cada agente matou.

Na segunda instância da Justiça, os magistrados do TJ concordaram com a anulação dos júris de primeira instância. Eles citaram como exemplo um dos policiais que deu um tiro, mas foi condenado por mais de 70 mortes.

Os policiais foram condenados a penas que variam de 96 a 624 anos de prisão. Somadas, elas chegam a 20.876 anos.

Massacre

Segundo a Promotoria, uma briga entre grupos rivais de presos deu início a rebelião no pavilhão 9 do Carandiru em 2 de outubro de 1992. O então comandante da Tropa de Choque da Polícia Militar (PM), coronel Ubiratan Guimarães, entrou na Casa de Detenção com seus comandados armados com fuzis, metralhadoras e revólveres.

À época, o governador de São Paulo era Luiz Antônio Fleury Filho (PMDB) e o secretário da Segurança Pública era Pedro Franco de Campos.

Em 8 de março de 1993, o MP acusou 120 PMs de homicídio, tentativa de assassinato e lesão corporal cometidos contra 111 presos. Não houve registro de policiais mortos. Os agentes alegaram que atiraram para se defender dos detentos que estariam armados.

Em março de 1998, 85 PMs se tornaram réus no processo que apura os assassinatos. Um deles é o coronel Ubiratan, que foi condenado em 29 de junho de 2001 a 632 anos de prisão por 102 mortes. Mas em 2006, a defesa do oficial afastado recorreu, e o TJ-SP o absolveu. No mesmo ano, o coronel foi morto -sua namorada, Carla Cepollina chegou a ser acusada do crime, mas foi inocentada em 2012.

Reprodução/G1