O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido liminar que buscava a soltura do doleiro Nei Seda, preso preventivamente em maio de 2018 no curso da Operação Câmbio, Desligo. A operação é um desdobramento das operações Calicute e Eficiência e foi deflagrada com o objetivo de apurar crimes como evasão de divisas, corrupção e lavagem de recursos financeiros.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 62 pessoas, entre elas o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi organizada uma rede de doleiros com o objetivo de lavar dinheiro para diversas organizações criminosas no mercado de câmbio paralelo. Segundo o MPF, uma parte desses recursos tinha origem em propina recebida por agentes públicos.
Como forma de assegurar a aplicação da lei penal, por solicitação do Ministério Público, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, decretou a prisão preventiva de Nei Seda e de mais 46 investigados na operação.
A defesa do doleiro apontou que não haveria necessidade da manutenção da custódia cautelar, em virtude das condições pessoais favoráveis do denunciado, como a ausência de antecedentes criminais. No pedido, a defesa alegou também que o decreto prisional deveria ter demonstrado que outras medidas cautelares diferentes da prisão não seriam suficientes para a conveniência da instrução criminal e a execução da lei penal.
Importância
O ministro Humberto Martins disse que, ao manter a prisão preventiva, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ressaltou que o doleiro foi apontado como peça fundamental para o cometimento dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, operados em larga escala e por extenso período. Segundo o TRF2, as operações que envolviam o investigado teriam superado o montante de US$ 27 milhões.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Agencia Brasil // AO