O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar parcialmente favorável ao Rio Grande do Sul em uma ação civil pública que determinava a remoção imediata de presos das delegacias, e a aplicação de multa pelo descumprimento da decisão. Esta punição financeira, aplicada pelo Tribunal de Justiça do estado, foi suspensa pela presidente do supremo, ministra Cármen Lúcia.
Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede a remoção dos presos das delegacias, e o encaminhamento para penitenciárias estaduais. No julgamento do agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça determinou a remoção dos presos, e a aplicação de multa de R$ 2 mil por delegacia que continuasse com presos em suas carceragens por um período maior que o de 48 horas.
De acordo com a ministra, a aplicação da multa compromete ainda mais “o combalido quadro econômico-financeiro” do estado, além de considerar que o executivo comprovou a falta de vagas.
Em relação à determinação de transferência imediata, a ministra considerou que o cumprimento está condicionado aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas do estado.
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