O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (8) pedido apresentado pelo ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas para se livrar da multa a que foi condenado a pagar no julgamento do mensalão.
Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lamas foi condenado em 2013 pelo STF a 5 anos de prisão e multa de R$ 260 mil.
Lamas foi preso em 15 de novembro de 2013, mas, em agosto de 2014, foi autorizado a cumprir a pena em casa ao progredir de regime.
Em março de 2015, o ex-tesoureiro teve, então, a pena de prisão extinta com base em decreto de indulto de Natal editado no ano anterior pela então presidente Dilma Rousseff.
O indulto perdoa condenados a penas pequenas, não reincidentes e com bom comportamento na prisão.
Lamas, porém, recorreu ao STF para se livrar também da multa a que foi condenado, corrigida posteriormente para R$ 370 mil.
Mas, por 7 votos a 1, a maioria dos ministros do Supremo entendeu nesta quarta que a progressão de regime (requisito para o indulto) depende do pagamento da multa.
Fonte: G1 // AO